FONTES DOCUMENTAIS PARA O ESTUDO DO CURRÍCULO OFICIAL E OUTROS:ENSINO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO[1]
LEIS E DECRETOS DO IMPÉRIO:
a) BRASIL. Lei de 15 de outubro de 1827. Manda crear escolas de primeiras letras em todas as cidades, villas e logares mais populosos do Império.
b) BRASIL.Decreto de 02 de dezembro de 1837. Convertendo o Seminario de S. Joaquim em collegio de instrucção secundaria, com a denominação de Collegio Pedro II, e outras disposições.
c) BRASIL. Regulamento n. 8 de 31 de janeiro de 1838. Contém os Estatutos para o Collegio de Pedro Segundo.
d) BRASIL. Regulamento n. 62 de 1º de fevereiro de 1841. Altera algumas das disposições do regulamento N. 8 de 31 de janeiro de 1838, que contém os Estatutos do Collegio de Pedro Segundo.
e) BRASIL. Decreto n. 1331 A de 17 de fevereiro de 1854. Approva o regulamento para a reforma do ensino primário e secundario no Municipio da Côrte.
f) BRASIL. Decreto n. 1556 de 17 de fevereiro de 1855. Approva o Regulamento do Collegio de Pedro Segundo.
g) BRASIL. Decreto n. 2006 de 24 de outubro de 1857. Approva o Regulamento para os collegios publicos de instrucção secundaria do Municipio da Côrte.
h) BRASIL. Decreto n. 2883 de 1º de fevereiro de 1862. Altera os regulamentos relativos ao curso de estudos do Imperial Collegio de Pedro II.
i) BRASIL. Decreto n. 4468 de 1º de fevereiro de 1870. Altera os regulamentos relativos ao Imperial Collegio de Pedro II.
j) BRASIL. Decreto n. 6130 de 1º de março de 1876. Altera os Regulamentos do Imperial Collegio de Pedro II.
l) BRASIL. Decreto n. 7247 de 19 de abril de 1879. Reforma o ensino primario e secundario no Municipio da Corte e o superior em todo o Império.
m) BRASIL. Decreto n. 8051 de 24 de março de 1881. Altera os regulamentos do Imperial Collegio de Pedro II.
LEIS E DECRETOS DA REPÚBLICA:
a) BRASIL. Decreto n. 981 de 8 de novembro de 1890. Approva o regulameto da instrução primaria e secundaria do Districto Federal.
b) BRASIL. Decreto n. 3.890 de 1 de janeiro de 1901. Approva o Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, dependentes do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.
c) Brasil. Decreto n. 3.914 de 26 de janeiro de 1901. Approva o regulamento para o Gymnasio Nacional.
d) BRASIL. Decreto n. 8.659 de 5 de abril de 1911. Approva a lei Organica do Ensino Superior e do Fundamental na Republica.
e) BRASIL. Decreto n. 11.530 de 18 de março de 1915. Reorganiza o ensino secundario e o superior na Republica.
f) BRASIL. Decreto n. 16782 A de 13 de janeiro de 1925. Estabelece o concurso da união para a difusão do ensino primário, organiza o Departamento Nacional de Ensino, reforma o ensino secundário e superior e dá outras providencias.
g) BRASIL. Decreto n.19.890 de 18 de abril de 1931. Dispõe sobre a organização do Ensino Secundário.
h) BRASIL. Decreto n. 19.941 de 30 de abril de 1931. Dispõe sobre a instrução religiosa nos cursos primário, secundário e normal.
i) BRASIL. Decreto n. 21.241 de 04 de abril de 1932. Consolida as disposições sobre a organização do Ensino secundário e dá outras providências.
j) BRASIL. Exposição de Motivos da Lei Orgânica do Ensino Secundário de 01 de abril de 1942.
l) BRASIL. Decreto 4.244 de 09 de abril de 1942. Lei Orgânica do Ensino secundário.
m) BRASIL. Decreto 4.245 de 09 de abril de 1942. Disposições transitórias para a execução da Lei Orgânica do Ensino secundário.
n) BRASIL. Decreto-Lei n. 8.529 de 2 de janeiro de 1946. Lei Orgânica do Ensino Primário.
o) BRASIL. Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
p) BRASIL. Lei nº 5.692/71, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências.
q) BRASIL. Lei nº 7.044/82, de 18 de outubro de 1982. Altera dispositivos da Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971, referentes à profissionalização d ensino de 2º grau.
r) BRASIL. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
REGULAMENTAÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO (CFE) A PARTIR DA LDB/1961:
a) BRASIL. Parecer nº 18, de 15 de março de 1962, da Comissão de Ensino Primário e Médio. Disciplina ou prática educativa.
b) BRASIL. Indicação s/nº/62, de 24 de abril de 1962, do C.E.P.M – C.F.E. Normas para o ensino médio.
c) BRASIL. Indicação s/nº/62, s.d., do C.E.P.M. Amplitude e desenvolvimento das matérias obrigatórias.
d) BRASIL. Parecer nº 53/62, de 11 de maio de 1962, do CFE. Currículo da 3ª série colegial.
e) BRASIL. Parecer nº 77/62, de 15 de junho de 1962, do CFE. O ensino da religião na lei de Diretrizes e Bases da Educação.
f) BRASIL. Portaria nº 419/63, de 17 de outubro de 1963, do MEC. Sobre a educação moral e cívica dos alunos do ensino médio.
g) BRASIL. Decreto nº 53.532, de 05 de fevereiro de 1964. Institui classes de 6ª série primária e dá outras providências.
h) BRASIL. Parecer nº 117/64, de 30 de abril de 1964, do C.E.P e M. Sobre a educação moral e cívica.
i) BRASIL. Parecer nº 136/64, de 05 de junho de 1964, do CFE. Educação Moral e Cívica.
j) BRASIL. Decreto nº 58.023, de 21 de março de 1966. Dispõe sobre a educação cívica em todo o país e dá outras providências.
k) BRASIL. Decreto nº 58.130, de 31 de março de 1966. Regulamenta o art.22 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
l) BRASIL. Parecer nº 649/68, de 10 de outubro de 1968, do CFE. Obrigatoriedade do ensino de Educação Moral e Cívica.
m) BRASIL. Parecer nº 3/69, de 04 de fevereiro de 1969, do CFE. Torna obrigatório o ensino da disciplina Educação Moral e Cívica.
n) BRASIL. Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969. Dispõe sobre a inclusão da Educação Moral e Cívica como disciplina obrigatória, nas escolas de todos os graus e modalidades, dos sistemas de ensino no País, e dá outras providências.
o) BRASIL. Indicação nº 8/70, de 26 de junho de 1970, do CFE. A Propósito da Educação Moral e Cívica.
p) BRASIL. Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971. Regulamente o Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, que dispõe sobre a inclusão da Educação Moral e Cívica como disciplina obrigatória, nas escolas de todos os graus e modalidades dos sistemas de ensino do país, e dá outras providências.
q) BRASIL. Parecer nº 94 de 04 de fevereiro de 1971 do Conselho Federal da Educação.
r) BRASIL. Parecer nº 853/71, de 12 de novembro de 1971, do CFE. Núcleo-comum para os currículos do ensino de 1º e 2º graus. A doutrina do currículo na Lei 5.692.
s) BRASIL. Resolução nº 8/71, de 1º de dezembro de 1971, do CFE. Fixa o núcleo –comum para os currículos do ensino de 1º e 2º graus, definindo-lhe os objetivos e a amplitude.
t) BRASIL. Parecer nº 339/72, de 06 de abril de 1971, do CFE. A significação da parte de formação especial do currículo de ensino de 1º grau.
u) BRASIL. Parecer nº 45/72, de 12 de janeiro de 1972, do CFE. A qualificação para o trabalho no ensino de 2º grau. O mínimo a ser exigido em cada habilitação profissional.
x) BRASIL. Parecer nº 554/72, de 08 de junho de 1972, do CFE – Comissão Especial de Educação Moral e Cívica. Currículo mínimo para a habilitação em Educação Moral e Cívica.
y) BRASIL. Parecer nº 871/72, de 11 de agosto de 1972, do CFE. Matérias da parte diversificada do currículo do 1º e 2º graus, para o sistema federal.
Za) BRASIL. Parecer nº 76/75, de 23 de janeiro de 1975, do CFE. O ensino de 2º grau na Lei 5.692/71.
Zb) BRASIL. Parecer nº 4.833/75, de 3 de dezembro de 1975, do CFE. Núcleo comum e organização curricular, a nível de 1º grau.
Zc) BRASIL. Resolução nº 58/76, de 22 de dezembro de 1976, do CFE. Altera dispositivos da Resolução nº 8, de 1º de dezembro de 1971, e dá outras providências.
Zd) BRASIL. Parecer nº 540/77, de 10 de fevereiro de 1977, do CFE. Sobre o tratamento a ser dado aos componentes curriculares previstos no art. 7º da Lei 5.692/71.
Ze)BRASIL. Portaria nº 505/77, de 22 de agosto de 1977, do MEC. Diretrizes básicas para o ensino de Educação Moral e Cívica, nos cursos de 1º e 2º graus e de estudo de problemas brasileiros, nos cursos superiores.
Zf) BRASIL. Parecer nº 785/86, de 06 de novembro de 1986. Reformulação do núcleo comum para o ensino de 1º e 2º graus.
Zg) BRASIL. Resolução nº 6/86, de 26 de novembro de 1986. Reformula o núcleo comum para o ensino de 1º e 2º graus.
Zh) BRASIL. Parecer nº 618/82, de 02 de dezembro de 1986. Conseqüências decorrentes das alterações introduzidas pela Lei nº 7.44/82, na Lei nº 5.692/71, que fixa as diretrizes e bases para o Ensino de 1º e 2º graus.